Porta 65 Jovem

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura (ver Quadro I da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio).

A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa.

É realizada apenas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação.

Para iniciar o preenchimento é preciso o nº de contribuinte dos jovens e a mesma senha para o acesso ao portal das finanças.

Os 4 documentos indispensáveis à candidatura devem ser digitalizados em formato pdf para anexar na candidatura.

TODOS os candidatos têm de se autenticar à vez na mesma candidatura com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.


Exemplo:

Para um casal ou jovens em coabitação, o 1º candidato apresenta a candidatura, e indica o nº de contribuinte dos restantes elementos. Depois de preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e clica em "sair".

De seguida, o 2º candidato seleciona a opção "apresentar candidatura" indicando o seu nº de contribuinte e a senha de acesso e completa o preenchimento da candidatura. Depois, basta um dos candidatos enviar a candidatura para o IHRU.

Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um. Após a submissão da candidatura, pode ser enviado um pedido de esclarecimento a qualquer momento durante o período de análise das candidaturas. Deve consultar-se a área da candidatura "prestar esclarecimentos" pelo menos uma vez por semana. A candidatura deve estar devidamente preenchida, uma vez que o envio do pedido de esclarecimentos não é obrigatório.

O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro.

As listas de resultados das candidaturas são publicadas em www.portaldahabitacao.pt, após o período de análise. Normalmente, o resultado das candidaturas de abril é divulgado em setembro, o resultado da candidatura de setembro é divulgado em dezembro e o resultado da candidatura de dezembro é divulgado em março. É também naqueles meses que se processa o primeiro pagamento respetivo a cada período de candidatura.

1. Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.

2. Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo.

Um agregado do tipo "jovem casal" não precisa de ser casado ou viver em união de facto.

Ver Quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio.

 

Um jovem isolado pode candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2.

Dois candidatos sem dependentes, podem candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2.

A tipologia admitida poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;

Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área.

A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela disponível no nosso portal).

A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).

Cada candidatura aprovada com subvenção tem a duração de 12 meses. O apoio pode durar no máximo 5 anos. Tem de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os 5 anos, para que o apoio não se interrompa.

Caso o jovem complete 35, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.

Ter a idade limite permitida;

1. Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;

2. A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;

3. O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;

4. A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela disponível no nosso portal);

5. A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio);

6. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;

7. Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;

8. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona - RMA (ver a tabela);

9. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo);

10. Residir permanentemente na habitação;

11. O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

 

É o peso que a renda tem no rendimento médio mensal bruto do agregado. Ou seja, o valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.

Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:

1. NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;

2. Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos;

3. Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;

4. Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);

5. NIB da conta bancária;

6. Rendimentos dentro dos limites previstos;

7. Um endereço de e-mail.

Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura:

1. Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;

2. Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;

3. Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura.

4. Comprovativos de rendimentos.

1. No caso de candidaturas consecutivas, subsequentes e ininterruptas (renovações), ou para candidatos que já receberam este apoio anteriormente, bem como na fase de abril, os rendimentos do ano anterior ao da candidatura constantes da declaração do IRS são de apresentação obrigatória;

2. Os jovens que nunca receberam o apoio deste programa, podem, nas fases de candidatura de setembro e dezembro, apresentar o rendimento auferido nos 6 meses anteriores à data da candidatura, anexando os recibos de vencimento ou recibos verdes ou declaração da entidade patronal;

3. Declaração de início de atividade ou contrato de trabalho, caso o jovem tenha iniciado a atividade profissional no decurso do 1º semestre do ano anterior ao da candidatura. Este documento é necessário para comprovar que o rendimento do ano anterior corresponde a menos de 12 meses;

4. Num agregado composto por vários jovens, cada jovem pode optar pela apresentação do ano de rendimentos que entender, dentro dos requisitos previstos;

5. Deve somar-se o valor do rendimento bruto tributável de todos os recibos e colocar o valor total no campo próprio, de acordo com a categoria de rendimentos que se recebe. O valor é registado na candidatura separando os cêntimos por vírgulas.

6. Os bolseiros de atividades científicas, culturais ou desportivas, apresentam uma declaração emitida pela entidade que atribui a bolsa mencionando o valor pago e o período a que respeita.

O rendimento mensal deve ser calculado dividindo o valor bruto anual de rendimento dependente (categoria A) que consta do IRS do ano anterior por 12 meses. Caso o candidato tenha rendimento da categoria B (recibos verdes) de prestação de serviços, só deve contabilizar-se 70% daquele valor, e no caso de vendas 20% e depois dividir por 12 meses.

Encontra-se disponível um simulador.

Caso se aplique, deverá ainda apresentar:

1. Comprovativo do grau de deficiência;

2. Comprovativo de localização especial da habitação;

3. Planta da habitação e/ou caderneta predial urbana comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista).

Deverá apresentar a regulação das responsabilidades parentais. Este documento é requerido nas conservatórias do registo civil, mediante a assinatura do requerimento assinado pelos pais das crianças, em comum acordo.

A monoparentalidade existe quando há apenas um adulto no agregado jovem com dependente(s).

Às percentagens de apoio previstas para cada escalão de rendimentos, são acrescidas as seguintes majorações:

1. Se a habitação arrendada se situar:

a) Em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana ou, ainda, em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas, há um acréscimo de 20%. Neste caso, deverá contactar a Câmara Municipal para obter um comprovativo desta situação (há municípios que têm esta informação disponível on-line);

b) Em áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade, há um acréscimo de 10%. Esta informação surge automaticamente na candidatura, não sendo preciso comprovativo.


2. Quando algum dos jovens tem:

a) Um dependente a cargo, ou algum elemento do agregado, seja portador de incapacidade com um grau igual ou superior a 60%, há um acréscimo de 15%;

b) Dois ou mais dependentes a cargo, tem um acréscimo de 20%;

c) A estes acréscimos percentuais poderá existir ainda uma majoração adicional de 10% ou de 5%, respetivamente, caso o agregado jovem seja monoparental (1 único adulto que possua a guarda do dependente, devidamente comprovada).

A pontuação é atribuída de acordo com os seguintes critérios:

1. Dimensão e Composição do Agregado familiar
2. Proporcionalidade da Taxa de Esforço
3. Rendimento Mensal
4. Proporcionalidade da Renda
5. Situação Financeira dos Ascendentes

Ver Quadro V da Portaria nº 277-A/2010.

Os ascendentes (pais) dos candidatos podem ser indicados na candidatura para obter mais pontos desde que, não vivam com os jovens e desde que o rendimento mensal bruto dos pais não ultrapasse os 3 salários mínimos. Neste caso deve apresentar:

1. Documento de identificação do pai e da mãe, independentemente do estado civil dos pais;

2. Declaração de IRS do ano anterior, ou declaração de RSI do ano anterior;

3. Declaração de autorização dos ascendentes assinada pelos pais, disponível no portal em "Diplomas e Declarações".

1. Quando sair da habitação pela qual estava a receber o apoio deste programa;

2. Quando comprar casa própria;

3. Quando celebrar novo contrato de arrendamento para outra habitação.

No portal existe uma opção que permite ao jovem cessar a candidatura. Deve apresentar o último recibo de renda da casa apoiada e, no caso de se ter tornado proprietário, deve apresentar a escritura da nova habitação para verificarmos a data.

Aceder à candidatura e selecionar a opção "remover candidato". Este procedimento pode ser realizado pelo jovem que sai da habitação ou pelo jovem que se mantém na habitação.

Deve aceder à candidatura, selecionar a opção "cessar candidatura", e apresentar o último recibo de renda.

Pode voltar a candidatar-te com a nova habitação na próxima fase de candidaturas, desde que continue a reunir os requisitos exigidos.

Em determinadas circunstâncias, é possível mudar de residência e manter a continuidade do apoio. Para obter informações acerca desse procedimento deve contactar o gestor da candidatura.

O apoio poderá ser suspenso desde que se verifique:

1. A prática de atos ou omissões contrárias à Lei. O processo é de imediato suspenso, implicando a devolução dos montantes recebidos desde o momento da prática de infrações, acrescidos de 50%;

2. Prestação de falsas declarações;

3. Omissão de factos ou dados relevantes;

4. A prática de qualquer ato ou omissão que implique o direito de resolução do contrato por parte do senhorio.

Em algumas das circunstâncias previstas, a cessão do apoio aos jovens ou os membros do agregado jovem, poderá implicar a impossibilidade de se candidatar a qualquer apoio público para fins habitacionais durante cinco anos.