REABILITAÇÃO URBANA
Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril
alterado pelo Decreto ¿ Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro: Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro
alterado pelos seguintes diplomas: Lei n.º 32/2012, de 14/08, DL n.º 136/2014, de 09/09 e DL n.º 88/2017, de 27/07: estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro
Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os Decretos-Leis n.ºs 156/2006, de 8 de agosto, e 161/2006, de 8 de agosto.