Valor médio de construção, por m2, para efeitos do IMI
O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus artigos 38.º e 39.º, que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.
ANO | VALOR MÉDIO | VALOR BASE (1) | DIPLOMA LEGAL |
2019 | 492,00€ | 615,00€ | Portaria n.º 330-A/2018, de 20 de dezembro |
2018 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro |
2017 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 345-B/2016, de 30 de dezembro |
2016 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 419/2015, de 31 de dezembro |
2015 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 280/2014, de 29 de dezembro |
2014 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 370/2013, de 27 de dezembro |
2013 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 424/2012, de 28 de dezembro |
2012 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 307/2011, de 21 de dezembro |
2011 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 1330/2010, de 31 de dezembro |
2010 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 1456/2009, de 30 de dezembro |
2009 | 487,20€ | 609,00€ | Portaria n.º1545/2008, de 31 de dezembro |
2008 | 492,00€ | 615,00€ | Portaria n.º 16-A/2008, de 9 de janeiro |
2007 | 492,00€ | 615,00€ | Portaria n.º 1433-C/2006, de 29 de dezembro |
2006 | 492,00€ | 615,00€ | Portaria n.º 90/2006, de 27 de janeiro |
2005 | 490,00€ | 612,50€ | Portaria n.º 99/2005, de 17 de janeiro (II série) |
2004 | 480,00€ | 600,00€ | Portaria n.º 982/2004, de 04 de agosto |
2003 | 480,00€ | 600,00€ | Portaria n.º 982/2004, de 04 de agosto |
(1) nos termos do n.º 1 do artigo 39 do CIMI: "1 - O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor"