angle-left null 1.º Direito - Beneficiários Duplicado 0
Beneficiários

Os apoios podem ser concedidos a:

1. Famílias, para acederem a uma habitação adequada;

2. Entidades, para promoverem soluções habitacionais, nomeadamente:

i. Regiões Autónomas ou Municípios;

ii. Entidades públicas;

iii. 3.º Setor;

iv. Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;

v. Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.