NOVO REGIME PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS
Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
Declaração de Retificação n.º 59-B/2012, de 12 de outubro
Declaração de retificação à Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto , que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2012
Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados