Estratégia Nacional para a Habitação
Há muitos anos que se vem sentindo a necessidade de aprovação e implementação de uma estratégia para a habitação em articulação com os objetivos de desenvolvimento dos aglomerados urbanos, da reabilitação urbana e da revitalização demográfica e económica, enquanto partes integrantes do universo da política de cidades.
Em particular, as profundas alterações financeiras, económicas e sociais verificadas nos últimos anos não foram acompanhadas pela implementação de uma visão estratégica no domínio da habitação, suscetível de suster o distanciamento progressivo entre o quadro normativo e as políticas públicas nesse domínio e a mudança da realidade económica e social do País.
A necessidade de alargar o acesso a uma habitação e de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos impõe medidas transversais perspetivadas a longo prazo e articuladas com soluções urbanas sustentáveis.
Com esse propósito, foi elaborada a proposta de Estratégia Nacional para a Habitação que foi sujeita a consulta pública e contou com a participação de vários organismos públicos e de entidades da sociedade civil com trabalho reconhecido nas áreas da habitação e do ordenamento do território, tendo o documento final considerado os contributos relevantes que foram recebidos no âmbito da referida consulta.
Composta por medidas concretas, específicas, elencando também as entidades competentes e os indicadores de monitorização da sua implantação, esta Estratégia assume uma natureza mais operativa, estruturada em três pilares:
1. Reabilitação Urbana
2. Arrendamento Habitacional
3. Qualificação dos Alojamentos
Estes três pilares agregam um conjunto de medidas sectoriais, que operacionalizam e efetivam os diferentes regimes legais que têm sido aprovados nestes últimos quatro anos.
Neste sentido, foi aprovada em Conselho de Ministros, a Resolução n.º 48/2015, de 15 de julho, que aprova a Estratégia Nacional para a Habitação (ENH) para o período de 2015 -2031.
2. Estratégia Nacional para a Habitação, aprovada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 48/2015, 15 de julho (PT/EN)