Cooperativas de Habitação
Um dos meios de acesso à habitação de custos controlados é através das cooperativas de construção e habitação.
São dois os tipos de propriedade dos fogos que vigoram no sistema cooperativo: propriedade individual e a propriedade colectiva, podendo neste ultimo caso ser cedida aos cooperadores sob a forma de direito de habitação ou de inquilinato cooperativo.
Na propriedade individual, o fogo pode ser transmitido pela cooperativa para o cooperador através de um contrato de compra e venda, sendo que na propriedade colectiva, os fogos podem ser mantidos na propriedade da cooperativa.
O acesso aos financiamentos por parte das cooperativas de habitação e construção depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
1. Informação de que a cooperativa exerce a sua actividade de acordo com os princípios cooperativos e tem a sua contabilidade regularmente organizada;
2. Informação de que a cooperativa cumpriu ou está a cumprir regularmente as obrigações decorrentes de anteriores contratos financeiros de natureza idêntica;
3. Apresentação da acta da assembleia geral em que conste a deliberação que aprova a intervenção da cooperativa naquele programa habitacional;
4. Comprovativo de que a cooperativa é proprietária ou promitente compradora dos terrenos destinados ao empreendimento ou detém sobre eles um direito de superfície.
Os empréstimos estão sujeitos às seguintes condições:
1. O montante máximo é fixado pelas instituições financiadoras até 80% do valor global final do empreendimento, determinado de acordo com os preços de venda para a habitação a custos controlados fixados na portaria;
2. O prazo máximo é de três anos, eventualmente prorrogável por mais dois, desde que as razões apresentadas pela cooperativa promotora sejam aceites pela instituição de crédito;
3. Os empréstimos beneficiam de uma bonificação a suportar pelo Estado;
4. A amortização dos empréstimos concedidos para a construção de habitação para venda é feita por contrapartida da comercialização das habitações;
5. No caso de comparticipação destinada à construção para arrendamento, os reembolsos são feitos em prestações semestrais.
Legislação
Aquisição e infra-estruturas de terrenos
Decreto-Lei nº 385/89, de 8 de Novembro
Construção de Habitação a Custos Controlados para venda
Decreto-Lei nº 220/83, de 26 de Maio
Decreto-Lei nº 145/97, de 11 de Junho
Decreto-Lei nº 165/93, de 7 de Maio
Construção ou Aquisição de Habitação a Custos Controlados para Arrendamento
Decreto-Lei nº 110/85, de 17 de Abril
Decreto-Lei nº 76/85, de 11 de Março
Equipamentos Social, Espaços Comerciais e Partes Acessórias dos Fogos (garagens e arrecadações)
Portaria nº 371/97, de 06 de Junho
Portaria nº 683/2008, de 28 de Julho
Parâmetros de área e custos de construção, valores máximo de venda e conceitos que devem obedecer as habitações de custos controlados