Habitação a Custos Controlados - Cooperativas de Habitação

Um dos meios de acesso à habitação de custos controlados é através das cooperativas de construção e habitação.

São dois os tipos de propriedade dos fogos que vigoram no sistema cooperativo: propriedade individual e a propriedade colectiva, podendo neste ultimo caso ser cedida aos cooperadores sob a forma de direito de habitação ou de inquilinato cooperativo.

Na propriedade individual, o fogo pode ser transmitido pela cooperativa para o cooperador através de um contrato de compra e venda, sendo que na propriedade colectiva, os fogos podem ser mantidos na propriedade da cooperativa.

O acesso aos financiamentos por parte das cooperativas de habitação e construção depende da verificação cumulativa das seguintes condições:

1. Informação de que a cooperativa exerce a sua actividade de acordo com os princípios cooperativos e tem a sua contabilidade regularmente organizada; 

2. Informação de que a cooperativa cumpriu ou está a cumprir regularmente as obrigações decorrentes de anteriores contratos financeiros de natureza idêntica; 

3. Apresentação da acta da assembleia geral em que conste a deliberação que aprova a intervenção da cooperativa naquele programa habitacional; 

4. Comprovativo de que a cooperativa é proprietária ou promitente compradora dos terrenos destinados ao empreendimento ou detém sobre eles um direito de superfície.

 

Os empréstimos estão sujeitos às seguintes condições:

1. O montante máximo é fixado pelas instituições financiadoras até 80% do valor global final do empreendimento, determinado de acordo com os preços de venda para a habitação a custos controlados fixados na portaria; 

2. O prazo máximo é de três anos, eventualmente prorrogável por mais dois, desde que as razões apresentadas pela cooperativa promotora sejam aceites pela instituição de crédito; 

3. Os empréstimos beneficiam de uma bonificação a suportar pelo Estado; 

4. A amortização dos empréstimos concedidos para a construção de habitação para venda é feita por contrapartida da comercialização das habitações; 

5. No caso de comparticipação destinada à construção para arrendamento, os reembolsos são feitos em prestações semestrais.

 

Legislação

Aquisição e infra-estruturas de terrenos

      Decreto-Lei nº 385/89, de 8 de Novembro


Construção de Habitação a Custos Controlados para venda

      Decreto-Lei nº 220/83, de 26 de Maio 

      Decreto-Lei nº 145/97, de 11 de Junho

      Decreto-Lei nº 165/93, de 7 de Maio  


Construção ou Aquisição de Habitação a Custos Controlados para Arrendamento

      Decreto-Lei nº 110/85, de 17 de Abril

      Decreto-Lei nº 76/85, de 11 de Março


Equipamentos Social, Espaços Comerciais e Partes Acessórias dos Fogos (garagens e arrecadações)

      Portaria nº 371/97, de 06 de Junho

      Portaria nº 683/2008, de 28 de Julho


Parâmetros de área e custos de construção, valores máximo de venda e conceitos que devem obedecer as habitações de custos controlados

      Portaria nº 500/97, de 21 de Julho